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LeiJuris

Art. 19

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

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1. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões. 2. Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha. 3. O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para: a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas; b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Quais são as restrições que podem ser impostas ao direito à liberdade de expressão, segundo o artigo, e em quais hipóteses elas são admitidas?

  1. A) Quando for necessário assegurar o respeito dos direitos e da reputação de terceiros, ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
  2. B) Sempre que houver conflito entre a liberdade de expressão e o direito à propriedade privada.
  3. Somente nos casos de discurso que incite violência direta contra autoridades públicas.
  4. D) Quando for conveniente para o governo preservar a estabilidade econômica ou a eficiência administrativa.
  5. Quando a manifestação for realizada em meio digital, devendo ser limitada a conteúdos impressos.
Ver gabarito

Gabarito: A) Quando for necessário assegurar o respeito dos direitos e da reputação de terceiros, ou proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.

Trecho da leipoderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

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