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LeiJuris

Art. 15

Pacto Internacional Direitos Civis e Políticos

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1. Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que não constituam delito de acordo com o direito nacional ou internacional, no momento em que foram cometidos. Tampouco poder-se-a impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se. 2. Nenhuma disposição do presente Pacto impedirá o julgamento ou a condenação de qualquer indivíduo por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, eram considerados delituosos de acordo com os princípios gerais de direito reconhecidos pela comunidade das nações.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo, o que ocorre se, após a prática do delito, a lei estabelecer uma pena mais leve?

  1. A) A regra de benefício aplica‑se somente quando a lei mais leve for de direito internacional.
  2. B) A nova lei mais leve não produz efeito retroativo, permanecendo a pena anterior.
  3. O autor do delito será beneficiado pela pena mais leve prevista na nova lei.
  4. D) A aplicação da pena mais leve depende de decisão judicial discricionária.
  5. O autor poderá optar por aplicar a pena mais grave prevista na lei anterior.
Ver gabarito

Gabarito: O autor do delito será beneficiado pela pena mais leve prevista na nova lei.

Trecho da leiSe, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinqüente deverá dela beneficiar-se.

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