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LeiJuris

Art. 2, inciso IV

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

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pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
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