Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso VI — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.