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LeiJuris

Art. 2, inciso VI

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

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provedor de serviços ambientais: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
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