Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso V — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais nos termos do inciso IV deste caput ;