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LeiJuris

Art. 2, inciso V

Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021

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pagador de serviços ambientais: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais nos termos do inciso IV deste caput ;
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