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Art. 6, § 4º, inciso II — Pagamento por Servicos Ambientais - Lei n 14.119/2021
nos imóveis privados, ressalvados aqueles a que se refere o inciso IV do caput do art. 8º desta Lei, comprovação de uso ou ocupação regular do imóvel, por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);