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Art. 18, § 1 — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
Os períodos referidos nos incisos III, alínea b e IV, alíneas a , e d , tomarão por base a data do pedido de registro do loteamento, devendo todas elas serem extraídas em nome daqueles que, nos mencionados períodos, tenham sido titulares de direitos reais sobre o imóvel.