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LeiJuris

Art. 26-A, inciso V

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Incluído pela Lei nº 13.786/2018

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as consequências do desfazimento do contrato, seja mediante distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do loteador, com destaque negritado para as penalidades aplicáveis e para os prazos para devolução de valores ao adquirente;
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