Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26-A, inciso VII — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
as informações acerca da possibilidade do exercício, por parte do adquirente do imóvel, do direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) , em todos os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do loteador ou do estabelecimento comercial;