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Art. 4, inciso I — Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979
as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo;