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LeiJuris

Art. 4, inciso III

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Redação dada pela Lei nº 13.913/2019

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ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.
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