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Art. 13, inciso III

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;
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