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LeiJuris

Art. 13, inciso I

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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