Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 14, § 4º — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
Para o desempenho de suas funções, o órgão citado no caput deste artigo poderá criar estrutura de apoio técnico com a presença de representantes de instituições públicas.