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LeiJuris

Art. 18, § 5º, inciso I

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

Incluído pela Lei nº 12.766/2012

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crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo parceiro público após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento; e
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