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LeiJuris

Art. 2, § 3º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
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