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Art. 2, § 4º, inciso I — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
Redação dada pela Lei nº 13.529/2017
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