Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
Art. 4, inciso I
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eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;
Art. 4, inciso II
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respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;
Art. 4, inciso III
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indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
Art. 4, inciso IV
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responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;
Art. 4, inciso V
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transparência dos procedimentos e das decisões;
Art. 4, inciso VI
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repartição objetiva de riscos entre as partes;
Art. 4, inciso VII
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sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.