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LeiJuris

Art. 7, § 2º

Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004

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O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
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