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LeiJuris

Art. 1351

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos." "
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