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Art. 1368-A — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial." "