Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 213, § 13

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC

Artigos relacionados