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Art. 213, § 13 — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Não havendo dúvida quanto à identificação do imóvel, o título anterior à retificação poderá ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descrição.