Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 2º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
A Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição domiciliada no exterior poderá ser emitida em moeda estrangeira.