Art. 27-A
Grifarselecione o texto para grifar
A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida sob a forma escritural, por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração.
Art. 27-A, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O sistema eletrônico de escrituração de que trata caput será mantido em instituição financeira ou em outra entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade de escrituração eletrônica.