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Art. 3, § 6º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.