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Art. 31-E, inciso I — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento;