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Art. 40 — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Nas operações de crédito rotativo, o limite de crédito concedido será recomposto, automaticamente e durante o prazo de vigência da Cédula de Crédito Bancário, sempre que o devedor, não estando em mora ou inadimplente, amortizar ou liquidar a dívida.