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LeiJuris

Art. 43, § 6º

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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O endossatário do certificado, ainda que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada, fará jus a todos os direitos nele previstos, incluída a cobrança de juros e demais encargos.
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