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LeiJuris

Art. 44

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, dispensado o protesto para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores.
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