Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 46, § 1º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
É vedado o pagamento dos valores relativos à atualização monetária apropriados nos títulos e valores mobiliários, quando ocorrer o resgate antecipado, total ou parcial, em prazo inferior ao estabelecido no caput.