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Art. 52 — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Uma vez protocolizados todos os documentos necessários à averbação ou ao registro dos atos e dos títulos a que se referem esta Lei e a Lei nº 9.514, de 1997, o oficial de Registro de Imóveis procederá ao registro ou à averbação, dentro do prazo de quinze dias.