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Art. 54, § 2º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra. " "Art. 43.