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LeiJuris

Art. 16, § 1º

Penhor Rural - Lei n 492/1937

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O endôsso é puro e simples, reputando-se não escrita qualquer cláusula condicional ou restritiva; e investe o endossatário nos direitos do endossante contra os signatários anteriores, solidariàmente, e o contra o devedor pignoratício.
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