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Art. 1, § 3º, inciso VI — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
de que trata o i nciso IV do caput do art. 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível;