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LeiJuris

Art. 15, inciso II

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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verse, exclusivamente, sobre a divergência de valor, vedada a inclusão de quaisquer outras matérias, em especial as de direito em que se fundaram as respectivas ações judiciais ou impugnações e recursos anteriormente apresentados contra o mesmo lançamento;
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