Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 1º, inciso I

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
nos incisos I a III do art. 4º da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e alterações posteriores, no caso de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes e gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados