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Art. 2, § 1º, inciso II — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
no inciso I do art. 1º da Lei n 10.147, de 21 de dezembro de 2000 , e alterações posteriores, no caso de venda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal nele relacionados;