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Art. 2, § 1º, inciso IV — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002 , no caso de vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores, de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da mesma Lei;