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Art. 3, § 17 — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
No cálculo do crédito de que tratam os incisos do caput , poderão ser considerados os valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 .