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LeiJuris

Art. 3, § 2º, inciso II

PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002

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da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição; e Vigência encerrada
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