Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 20 — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
No cálculo dos créditos a que se referem os incisos VI e VII do caput , não serão computados os ganhos e perdas decorrentes de avaliação de ativo com base no valor justo.