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Art. 3, § 8º, inciso II — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês.