Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § 3º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Os registros contábeis de que trata este artigo serão efetuados em contrapartida à conta de ajustes específica para esse fim, na forma a ser estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.