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Art. 52, inciso II — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
emprego ou posse de selo legítimo não adquirido pelo próprio estabelecimento diretamente da repartição fornecedora: multa de R$ 1,00 (um real) por unidade, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);