Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 1º, inciso I — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
exigir do estabelecimento industrial fabricante de cigarros a comprovação, no ato da venda, de que possui o registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n 1.593, de 21 de dezembro de 1977 , e alterações posteriores;