Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 54, § 1º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Os fabricantes e os importadores do papel de que trata o caput deverão:
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo