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Art. 54, § 2º — PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
O disposto no inciso I do § 1º não se aplica aos fabricantes de cigarros classificados no Ex 01 do código 2402.20.00 da TIPI.
PIS/Pasep nao Cumulativo - Lei n 10.637/2002
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