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Art. 10 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, na conformidade das regras gerais estabelecidas em lei, complementadas pelas regras aqui previstas, ressalvado o disposto no artigo 40 desta lei complementar.