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Art. 19 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo previsto no Anexo I desta lei complementar que, em decorrência de concurso público, passar a ocupar outro cargo de provimento efetivo deverá cumprir novo interstício para os fins da Progressão.