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Art. 23 — Plano de Cargos e Carreiras do TJSP (Lei Complementar n. 1.111/2010)
A Promoção dar-se-á por meio do reconhecimento da experiência profissional adquirida pelo servidor, com a participação em cursos de aperfeiçoamento específicos, combinada com a aplicação dos procedimentos da Avaliação de Desempenho, conforme disposto no inciso II do artigo 14 e no artigo 16 desta lei complementar.